Olha o que a nossa Exma. Presidenta da República fez com os pensionistas. Cortou pela metade os vencimentos, com 1 mês de aviso prévio. E agora os idosos que tinham compromissos feitos, empréstimos em folha que não saíram de lá, vão ficar a ver navios, simplesmente desestruturaram toda a família. Planos feitos, gastos com a saúde e etc...
A relatos que uma senhora que não sei o nome, ficou com seus vencimento reduzido a 56 reais!
ABSURDO
Foi informado pelo comando do exército a seguinte carta:
Informo a V.Sª que foi efetuada revisão em sua pensão e que esta encontra-se em desacordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 19 DEZ 2003, publicada no DOU de 31 DEZ 2003, regulamentada pela MP nº 167, art. 2º, inciso I, de 19 FEV 2004 (DOU de 20 FEV 2004), convertida na Lei nº 10.887, de 18 JUN 2004 (DOU de 21 JUN 2004).
Para melhor esclarecer, o seu benefício vinha sendo reajustado pelo critério de "PARIDADE", ou seja, no mesmo valor a que teria direito o instituidor, se vivo fosse, observada a cota-parte de direito, porém, para aqueles pensionistas cujo instituidor faleceu em 31 DEZ 2003, ou data posterior, sob a égide da Emenda Constitucional nº 41/03, de (31/12/03), regulamentada pela MP nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, a qual foi posteriormente convertida na Lei n 10.887/04, o reajuste incide nos índices da Previdência Social.
A habilitação de sua pensão, deveria estar amparada na EC 41/03, cujos reajustes futuros, deveriam obedecer aos índices do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, parágrafo 8º, art 40 da CF - Lei 10.887/04. Ocorre que por erro de interpretação, a Administração, ao proceder a habilitação, o fez com amparo na Lei 8.112/90, art.224 e com isto ensejou em reajustes diferentes do real.
A lei nº 8.112/90 em seu artigo 114, dispões que "A administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade". Considerando o enunciado no dispositivo legal citado e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, de 5 de novembro de 2010 (DOU DE 9 DE NOV 10), da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SRH/MPOG), que determinou a regularização deste erro administrativo, este Órgão Pagador está providenciando a regularização de sua pensão.
Esta medida revisional tem como objetivo acertar o seu beneficio de acordo com a EC 41/03, e em cumprimento a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº. 9 de 5 de novembro de 2010 (DOU de 8 NOV 10), da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SRH/MPOG).
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